Princípios de Proteção Radiológica


PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO RADIOLÓGICA 

Visando a proteção radiológica, todos os procedimentos realizados devem observar os princípios da justificação, da otimização, da limitação da dose e da prevenção de acidentes, de modo a garantir que a exposição do paciente aos riscos inerentes de cada tecnologia seja a mínima necessária para garantir a segurança do paciente e a qualidade esperada das imagens e procedimentos.

JUSTIFICAÇÃO: 

Nenhuma prática deve ser autorizada, a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar os efeitos deletérios que possam ser causados pela exposição às radiações ionizantes; 

OTIMIZAÇÃO: 
Dentro de uma prática, o valor das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade da ocorrência de exposições devem ser mantidas nos níveis mais baixos possíveis, considerando os fatores econômicos e sociais. É o que chamamos de Princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), que em bom português significa tão baixo quanto razoavelmente exequível; 

LIMITAÇÃO DA DOSE: 
As doses individuais de trabalhadores e indivíduos do público não podem ultrapassar os limites primários de doses anuais estabelecidos pela órgãos governamentais; 
Limites de Dose Anuais
Fonte: CNEN NN 3.01, 2014. 


PREVENÇÃO DE ACIDENTES: 
Os profissionais devem minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes e implementar as ações estratégicas para minimizar exposições acidentais.


Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria MS/SVS nº 453, de 1º de junho de 1998. Brasília: Diário Oficial da União, 2/6/1998.  
BRASIL. Norma Nuclear CNEN NN 3.01. Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. Diário Oficial da União, Brasília, 2014.